TRG
1546/15.1T8VCT.G1
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
45 resultados
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Uma diligência de prova só pode considerar-se impertinente se não
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de
I SÉRIE Quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 Número 33 ÍNDICE
Relator: FRANCISCA MICAELA MOTA VIEIRA
O recurso da matéria de facto não visa a obtenção de um