747/2016-T
IRC - Desconsideração de gastos
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IRC - Desconsideração de gastos
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A motivação ou justificação da decisão sobre a matéria de facto
Relator: SANDRA MELO
1. A interposição fictícia de pessoas e a interposição real de pessoas
Relator: EVA ALMEIDA
I - A insuficiência de alegação de factos essenciais integradores da “causa petendi
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I - Os direitos conexos estabelecem-se através de um ato complementar à
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Na compra e venda com reserva de propriedade trata-se de
Relator: JOSÉ FLORES
- A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe o cumprimento dos ditamos
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Mantendo-se em vigor, em sede de Recurso, os princípios da
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - No caso de nomeação judicial de gerente ao abrigo do disposto
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação de tal
IMT - Intempestividade do pedido de pronuncia arbitral - caducidade do direito de ação
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Quando confrontando o alegado no recurso com a fundamentação da decisão
IRC - Tributações autónomas - Despesas não documentadas - Período de tributação - Erro sobre os
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Ao demolir e ao iniciar a construção de um alpendre que correspondia
IUC.
DIRETIVA (UE) 2017/2109 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação de tal
Relator: MANUEL BARGADO
I - Em sede de liquidação prévia à execução de sentença, estando em
IRC - Tributações autónomas - Interpretação autêntica. Constitucionalidade
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios formais, tipificados e taxativamente consagrados