175/13.9TACBC.G1
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
Uma vez rejeitada uma acusação por manifestamente infundada em virtude de os
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Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
Uma vez rejeitada uma acusação por manifestamente infundada em virtude de os
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O despacho do Ministério Público no qual considera findo o inquérito
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1-A negociação particular é uma forma específica de venda, que não
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O CPP vigente não regula especificamente os efeitos do caso julgado
Relator: JORGE BISPO
I) Só a falta absoluta da prática dos atos que a lei
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O art. 640º, n.º2 do CPC tem de ser interpretado
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A lei substantiva penal não permite a subordinação da suspensão da execução
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Tendo a primeira verificação do alcoolímetro sido efetuada em 29 de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Deve ser recusada a exoneração do passivo restante a uma insolvente que
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O assistente ao optar pela via judicial, em detrimento da via
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Desde a prolação do acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Relator: JORGE BISPO
I) Não tendo sido possível a audição pessoal do condenado, por motivos
Relator: PAULA ROBERTO
I) É nulo nos termos do artº 283º, nº 3, alínea b
Relator: LAURA MAURÍCIO
I) No incidente de conversão de pena de multa em prisão subsidiária
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O reconhecimento de dois arguidos efectuado em simultâneo na mesma linha
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A expressão «recompensa dada ou prometida» tem um sentido amplo, de
Relator: FERNANDO PINA
As declarações de co-arguido em prejuízo de outro co-arguido, prestadas
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O recurso da matéria de facto ou, preferindo-se, a impugnação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O vício de insuficiência da matéria de facto a que alude
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - As finalidades da punição são a protecção dos bens jurídicos e