204/15.1GCVIS.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O crime previsto no artigo 212.º do CP só é
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O crime previsto no artigo 212.º do CP só é
Relator: ALICE SANTOS
I - Quando o recorrente impugne a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O recorrente que pretenda impugnar amplamente a decisão sobre a matéria
Relator: CLEMENTE LIMA
I – A injúria não pode confundir-se com a indelicadeza, com a
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - A aplicação desta pena de substituição [suspensão da execução da pena
Relator: JORGE FRANÇA
I – Perante a redacção do artigo 185.º do CIRE, ao prever
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não existe nenhuma norma legal estabelecendo que a pretensão de adiamento
Relator: JORGE FRANÇA
Não é legalmente admissível o cumprimento da pena acessória de proibição de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Desde que verificados os pressupostos da responsabilidade civil por facto ilícito
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A questão de saber se as companhias de seguro são responsáveis
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A competência material do tribunal para o conhecimento da acção afere
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Perante o trânsito em julgado da sentença que, no âmbito de
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - No caso de processo por crime contra a liberdade e autodeterminação
Relator: CLARISSE GONÇALVES
I) O artº 74º, nº1, do DL nº 433/82, estabelece que o
Relator: JOÃO NUNES
I – A atribuição a um trabalhador de um veículo automóvel, com despesas
Relator: JORGE FRANÇA
I – A exigência legal de fundamentação imposta no n.º 2 do
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O bem jurídico protegido no crime de coação é a liberdade
Relator: CLEMENTE LIMA
I – As acções que têm por objecto os actos tributários de liquidação
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A relação jurídica que se estabelece entre o cliente e o
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos