841/13.9TJVNF.G1
Relator: ELISABETE VALENTE
I- É o pedido formulado na petição inicial que define qual o
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Relator: ELISABETE VALENTE
I- É o pedido formulado na petição inicial que define qual o
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A omissão do núcleo essencial da causa de pedir conduz à
Relator: JOÃO NUNES
I – Sendo o âmbito do recurso delimitado pelas conclusões das respectivas alegações
IRC - Desconsideração de gastos
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação de tal
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Mantendo-se em vigor, em sede de Recurso, os princípios da
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A motivação ou justificação da decisão sobre a matéria de facto
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Na compra e venda com reserva de propriedade trata-se de
Relator: EVA ALMEIDA
I - A insuficiência de alegação de factos essenciais integradores da “causa petendi
IUC.
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação de tal
Relator: MANUEL BARGADO
I - Em sede de liquidação prévia à execução de sentença, estando em
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação de tal
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – As parcelas de terreno sobre as quais foram erigidas as casas
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A reclamação contra o relatório e o requerimento de segunda perícia
Relator: ANTERO VEIGA
I - O artigo 12.º do Código do Trabalho consagra a denominada
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios formais, tipificados e taxativamente consagrados
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- As causas de nulidade da sentença estão taxativamente previstas no artigo
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
I- As causas de nulidade da sentença estão taxativamente previstas no artigo