32/14.1TBAVS.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1-A negociação particular é uma forma específica de venda, que não
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1-A negociação particular é uma forma específica de venda, que não
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O princípio do acusatório significa que só se pode ser julgado
Relator: JOSÉ FLORES
- Os factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objeto de articulação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O art. 640º, n.º2 do CPC tem de ser interpretado
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Quando o tribunal se limita a uma mera enunciação de pressupostos
Relator: JOÃO AMARO
I - As “perícias” efetuadas às máquinas de jogo em análise não são
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O assistente ao optar pela via judicial, em detrimento da via
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Desde a prolação do acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Relator: JORGE BISPO
I) Não tendo sido possível a audição pessoal do condenado, por motivos
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O reconhecimento de dois arguidos efectuado em simultâneo na mesma linha
Relator: FERNANDO PINA
As declarações de co-arguido em prejuízo de outro co-arguido, prestadas
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O recurso da matéria de facto ou, preferindo-se, a impugnação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O vício de insuficiência da matéria de facto a que alude
Relator: ANTÓNIO PENHA
I- Da característica de contrato sinalagmático no “contrato de empreitada” resulta para
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - As finalidades da punição são a protecção dos bens jurídicos e
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - Nos elementos do tipo subjetivo de ilícito incluem-se os que
Relator: ANA BARATA BRITO
I – O que releva para a tipicidade, no âmbito do crime de
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.-A litigância de má fé pode levar à aplicação ao litigante
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Exame e perícia são coisas diferentes com regimes distintos. 2 - Um
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A convicção da senhora juíza sobre a falsidade dos depoimentos das