3144/13.5TBGMR-A.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
deve cumprir o ónus de alegação dos respectivos factos. III-Cumpre, por seu turno, ao declarante, neste caso ao embargante, alegar e provar que a relação fundamental, fonte do negócio ... Tendo o embargante negado os factos invocados pela exequente no requerimento executivo, não reconhecendo ter assumido o pagamento dos materiais que foram adquiridos pelo cliente daquela, apesar da existência