4500/11.9TJCBR.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A usucapião traduz-se numa forma originária de aquisição do direito
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A usucapião traduz-se numa forma originária de aquisição do direito
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Um suspeito, enquanto tal, só pode ser validamente ouvido depois de
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O artigo 81º, n.º 1, do CIRE, dispõe que a
Relator: FONTE RAMOS
1. Cabendo ao administrador da insolvência (AI) promover a alienação dos bens
Relator: FONTE RAMOS
1. A responsabilidade civil que se configura no art.º 1348º, n
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.-A resolução em benefício da massa insolvente visa a reconstituição do
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Admitir a aquisição de servidões não-aparentes por usucapião teria o
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A competência para apreciar da admissibilidade de junção de documentos apresentados