2522/16.2T8BRG-B.G1
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. Quando o requerido não tenha sido ouvido antes do decretamento de
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Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. Quando o requerido não tenha sido ouvido antes do decretamento de
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Para se apurar da competência material do tribunal para o conhecimento
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Estando em causa a execução em Portugal de um “Título Executivo
IRC – Tributação Autónoma; Benefícios SIFIDE II, RFAI e CFEI
Relator: MÁRIO SERRANO
Quando o interesse seja, de algum modo, divisível e o respectivo conhecimento
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Os factos novos não podem corresponder a uma situação de alteração da
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
- Não estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham sido
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Num contexto sócio-cultural de ruralidade em que o arguido e
Relator: ANA BARATA BRITO
I - É das questões suscitadas em recurso que a Relação tem de
Relator: MARTINS SIMÃO
I – Tendo em conta todo o circunstancialismo apurado, as exigências de prevenção
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Os factos essenciais descritos na acusação, em articulação com as normas
Relator: FERNANDO CHAVES
I - A Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, estabeleceu medidas
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. O objectivo da oposição a um procedimento cautelar decretado sem audiência
Relator: ELISABETE VALENTE
I -O ónus de impugnação da matéria de facto pretende afastar impugnações
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Em processo laboral, a matéria de facto relevante para a decisão
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Decidindo-se, na acção anterior instaurada pelo promitente comprador contra o
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – A circunstância de o lesado não deter a qualidade de assistente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Perante uma petição inicial deficiente, incompleta, no que concerne à descrição dos
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I - O justo impedimento tanto poderá ser invocado quando a situação que
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Tendo-se provado que, aquando da assinatura, pelo ora Embargante, dos