1061/15.3T8BRG.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- Impugnada a decisão da matéria de facto com base em meios
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Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- Impugnada a decisão da matéria de facto com base em meios
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Não enferma de nulidade a decisão que não se ocupou de
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – O objeto do recurso está balizado pelo objeto da ação, designadamente
IVA – Isenção; Distorção da concorrência; Falta de fundamentação
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Como diferente opção para o assistente (ou denunciante com a faculdade
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – O relacionamento profissional e pessoal havido entre a senhora juiz e
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A prova da não verificação de facto pessoal, essencial à pretensão
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
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I - Assacando a recorrente à sentença o vício do erro notório, nomeadamente
Relator: FERNANDO PINA
I) Estando em causa uma nulidade por omissão de um acto do
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A paternidade, que no essencial é um facto biológico, traduz-se
I SÉRIE Sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017 Número 35 ÍNDICE
IRC – Amortização; Turbinas Eólicas.
Relator: ANABELA TENREIRO
I--A obrigação de prestação de contas é transmissível, por via hereditária
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Ressalvadas as situações previstas nos artigos 263º e 377º nº 8
Relator: JOÃO AMARO
I - É criminalmente relevante, devendo ser qualificado como violência doméstica, o facto
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Insere-se na previsão legal da alínea a) do n.º 1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
1. A extinção da personalidade jurídica de uma determinada sociedade, por cancelamento
Relator: ELSA PAIXÃO
Preenche o tipo objetivo do crime de ameaça agravado dos artº 153º
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - É admissível o depoimento de testemunha sobre o que ouviu dizer