644/15,6PBBRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Os vícios formais aludidos no art. 410º, nº 2, do CPP
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Os vícios formais aludidos no art. 410º, nº 2, do CPP
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. Mantendo-se em vigor, em sede de Recurso, os princípios da
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Sendo deduzido um incidente de intervenção principal provada, e admitida a
Relator: HEITOR GONÇALVES
I- O direito a indemnização por danos morais decorrentes de desapossamento ilícito
Relator: JOÃO NUNES
I – A greve decretada ao trabalho extraordinário e suplementar, em dia normal
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Não existem razões para que à tramitação do incidente da garantia
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I - Vendo a concreta materialidade fáctica inicialmente imputada ao arguido e posteriormente
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Embora o conceito de excepcional complexidade releve essencialmente do domínio factual
Contrato de empreitada – enriquecimento sem causa
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Comete o crime de importunação sexual de menor aquele que, sob
Relator: ALDA CASIMIRO
Comete o ilícito do artº 154º-A, nº 1 do CP, com
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Apesar de as partes, já na Relação, terem transigido sobre o
Imposto do Selo – verba 28.1 da TGIS, propriedade vertical
Relator: JOÃO NUNES
I – Inexiste fundamento para alterar a matéria dada como provada na 1
Relator: MÁRIO SERRANO
Deve, por princípio, admitir-se um segundo pedido de esclarecimentos dirigido aos
Relator: JOÃO NUNES
I – Não se verifica violação do princípio do contraditório ou da igualdade
Relator: ANABELA TENREIRO
I--O adiamento da conferência preparatória, no processo de inventário, tem carácter
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – A noção de crime diverso, nos termos e para os efeitos
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - Recebido o recurso de impugnação, a autoridade administrativa envia os autos
Relator: MANUEL CAPELO
I - A junção de documentos em sede de recurso depende da caracterização