Parecer n.º 26/2017
Relator: JOÃO CURA MARIANO
mesma situação financeira em que estaria caso não se tivesse verificado tal alteração fiscal, o que pressupõe que essas responsabilidades já integravam aqueles encargos. 3.ª Sendo essas responsabilidades encaradas ... satisfazer pelos consumidores de eletricidade de imposição legal. 6.ª Sendo comum no processo económico de fixação de preços de um bem, a consideração dos custos da sua produção, neles