Parecer n.º 25/2017
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
conclusão do período experimental e no tempo em que este facto teve lugar. Incide conjugadamente no facto de haver quem ainda permaneça na primeira posição remuneratória, reservada pela lei nova ... tempo probatório de um ano. 13.ª – Verdadeira retroatividade é a ficção de que a lei nova vigorava ao tempo dos factos pretéritos, das situações jurídicas ou estatutos constituídos