TRG
1759/14.3T8CHV.G1
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios formais, tipificados e taxativamente consagrados
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Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios formais, tipificados e taxativamente consagrados
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Deve qualificar-se como contrato de trabalho e não como contrato
Relator: JOÃO NUNES
I – A “comissão de serviço” possibilita a atribuição ao trabalhador de certas