425/08.3TBCHV.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para respeitarem o sentido e função ínsitos à norma do artº
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Relator: JOSÉ AMARAL
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Relator: BRIZIDA MARTINS
I - A aplicação desta pena de substituição [suspensão da execução da pena
Relator: JORGE FRANÇA
I – A exigência legal de fundamentação imposta no n.º 2 do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
As tabelas financeiras a que a jurisprudência recorre para o cálculo da
Relator: ANABELA TENREIRO
I--O direito à resolução do contrato previsto no art. 432.º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A sentença proferida na sequência de anulação das anteriores audiências de
Relator: RUI MACHADO E MOURA
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Relator: JOÃO PERES COELHO
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Relator: LUÍS CRAVO
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
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Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1. O exercício das responsabilidades parentais é um poder-dever dos pais
Relator: ALBERTO RUÇO
Mesmo não existindo acordo dos pais, a alternância de residências é uma
Relator: MARIA JOÃO MATOS
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Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não se justifica a audição de menor, em incidente de incumprimento
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - É através do registo da acção que o autor cumpre o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Estando o plano aprovado por votos favoráveis de credores correspondentes a mais
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O pedido formulado pelo autor na presente demanda, visando obter a
Relator: FONTE RAMOS
1. O tribunal superior tem de guiar-se pelas conclusões da alegação
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. O art. 2009º do CC coloca o cônjuge ou ex-cônjuge