03005/15..BEBRG
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
excepção de erro na forma de processo. 5. A publicação anual da lista de antiguidades não faz caso resolvido em relação à questão, pontual, de saber a que data
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
excepção de erro na forma de processo. 5. A publicação anual da lista de antiguidades não faz caso resolvido em relação à questão, pontual, de saber a que data
Relator: Luís Migueis Garcia
pré-escolar e dos ensinos básico e secundário tem em consideração a última lista de antiguidade publicada.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOÃO NUNES
I – O artigo 285.º do Código do Trabalho, em consonância com
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A justa indemnização é não apenas um pressuposto de legitimidade do
Relator: JOÃO NUNES
I – Depende da arguição pela parte interessada o conhecimento (pelo tribunal) da
Relator: ANTERO VEIGA
I - No NCPC não existe norma idêntica à do nº 4 do
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação de tal
Relator: EVA ALMEIDA
I - Ao classificar os créditos que reconheceu à credora, aqui apelante, como
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios formais, tipificados e taxativamente consagrados
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. O preceituado no artº 640 do CPC em conjugação com o que
Relator: ANTERO VEIGA
I - Em sede de execução de sentença que condena na reintegração do
Relator: EVA ALMEIDA
I - As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Apesar de as partes, já na Relação, terem transigido sobre o
Relator: JOÃO NUNES
I – Verificam-se os motivos de mercado e estruturais, que justificam o
Relator: JOÃO NUNES
I – A “comissão de serviço” possibilita a atribuição ao trabalhador de certas
Relator: BAPTISTA COELHO
Para os efeitos da verificação da justa causa de despedimento prevista no
Relator: MOISÉS SILVA
i) a prescrição dos créditos do trabalhador emergente do contrato de trabalho
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A violação não negligenciável de regras procedimentais que obsta à homologação
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A união de facto, por si só, não é título ou
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- No que diz respeito à impugnação da matéria de facto, o