1860/15.6T8FAR.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
comunicações electrónicas na empresa, de controlo do e-mail e do acesso à internet, é precisamente aquela que maiores cuidados impõe na defesa do direito à reserva da vida privada
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
comunicações electrónicas na empresa, de controlo do e-mail e do acesso à internet, é precisamente aquela que maiores cuidados impõe na defesa do direito à reserva da vida privada
Relator: ALBERTO BORGES
mesmo aí fez constar o seguinte comentário, acessível a qualquer utilizador de internet que aceda à página facebook da sociedade: “antes de contratar mais funcionários deve pagar os ordenados
Relator: SÉRGIO CORVACHO
dele de uma eventual proibição de uso de equipamento informático e de acesso à internet
Relator: MARTINHO CARDOSO
Estando em causa crimes contra a autodeterminação sexual, cometidos através da internet e a partir do domicílio do arguido, a medida de coação de OPHVE é insuficiente para prevenir
Relator: Vital Lopes
dados retirados de artigos de opinião publicados na comunicação social e que circulam na Internet e num relatório pericial apresentado num processo judicial e num parecer prestado pela Associação Nacional
Relator: ALICE SANTOS
I -A prova por declarações do assistente é livremente valorada, também quando
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Face ao nosso regime processual quanto aos pressupostos do exercício do
Relator: JOÃO NUNES
I – O incidente de revisão da incapacidade não produz efeitos, por virtude
Relator: GILBERTO CUNHA
I – Não tendo sido providenciado pela audição prévia e presencial do arguido/condenado
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Os institutos de alteração não substancial ou substancial dos factos não
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Os valores constitucionais da descoberta da verdade material e da realização
Relator: JOÃO AMARO
I - As “perícias” efetuadas às máquinas de jogo em análise não são
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Tratando-se de um contrato comercial atípico, o regime jurídico do
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. O artº 1381º CC estabelece duas excepções à preferência de terrenos
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O reconhecimento de dois arguidos efectuado em simultâneo na mesma linha
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A nulidade do contrato de mediação mobiliária prevista no artº 19º
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A expressão «recompensa dada ou prometida» tem um sentido amplo, de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Exame e perícia são coisas diferentes com regimes distintos. 2 - Um
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para respeitarem o sentido e função ínsitos à norma do artº