376/11.4TACHV.G2
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Face ao nosso regime processual quanto aos pressupostos do exercício do
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Face ao nosso regime processual quanto aos pressupostos do exercício do
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A reapreciação da prova, por erro de julgamento, é ouvir as
Relator: FERNANDO PINA
As declarações de co-arguido em prejuízo de outro co-arguido, prestadas
Relator: MÁRIO COELHO
1. Nas situações de carácter continuado ou duradouro, que se agravam com
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A Constituição da República, no art. 219º, atribui ao Ministério Público
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I – Em matéria de perda de objectos a favor do Estado, o
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: HELENA MELO
1. O direito de servidão não está contido dentro do pedido de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Não estando, embora, o juiz sujeito às alegações das partes no
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Embora não se exija quanto à autoridade de caso julgado, a
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O aval é uma garantia da obrigação cambiária, visando garantir o
Relator: JOSÉ AMARAL
Para a nulidade da desistência do pedido, enquanto “negócio jurídico processual”, poder
Relator: FERNANDO MONTEIRO
No âmbito do seguro automóvel facultativo, tendo sido acordado que ficavam excluídos
Relator: RAMALHO PINTO
I – O nº 1 do artº 368º do C.Trabalho estabelece os requisitos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A regra geral em matéria de validade da declaração negocial é
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A falta de fundamentação de facto e de direito que justificam
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Num contrato de seguro, enquanto contrato de adesão, cabe ao destinatário
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Atendendo ao princípio da proporcionalidade a que toda a actividade pública está
Relator: SANDRA MELO
1. A responsabilidade pré-contratual, com previsão no artigo 227º do Código
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Apesar de o tribunal a quo não se ter pronunciado expressamente