TRG
184/15.3T8PRG-C.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O valor fixado no despacho saneador, nos processos de liquidação é
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O valor fixado no despacho saneador, nos processos de liquidação é
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Apesar da obrigação do avalista ser autónoma, relativamente à obrigação do