1759/14.3T8CHV.G1
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
últimos que sempre se devem almejar e que são queridos pelo Estado, neles verdadeiramente interessado; 7- Porém, o Tribunal da Relação só deve alterar a matéria de facto se formar
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Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
últimos que sempre se devem almejar e que são queridos pelo Estado, neles verdadeiramente interessado; 7- Porém, o Tribunal da Relação só deve alterar a matéria de facto se formar
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
litisconsórcio necessário que anteriormente a tal intervenção nesta sede ocorria. 8- Sobre a parte interessada na alteração da decisão de facto recai o ónus de alegação e especificação dos concretos
Relator: SÍLVIA PIRES
tempo da posse existam no prédio em causa sinais exteriores que permitam aos interessados, designadamente aos titulares do prédio serviente, constatar que o seu prédio está realmente afectado
Relator: LUÍS CRAVO
mesmo que as parcelas tenham área inferior à unidade de cultura, nomeadamente se os interessados as usucapiram. 3 – Sem embargo, não pode haver acordo das partes (ou confissão) em ordem
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A posse, em termos de direito de propriedade, de cada uma
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Um estabelecimento comercial – enquanto unidade económica e jurídica que há muito
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O bem a usucapir tem de existir no momento em que o
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A relação de bens comuns apresentada em processo de divórcio consensual
Relator: CARVALHO GUERRA
I- Significa que só pode ser considerado possuidor quem exerce, por si
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A usucapião traduz-se numa forma originária de aquisição do direito
Relator: MÁRIO SERRANO
O instituto jurídico da usucapião prevalece sobre as normas que proíbem o
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. As normas jurídicas previstas no direito administrativo relativas ao ordenamento do
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Quem aceita que um bem imóvel faz parte da herança doutrem e
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I - A “decisão” cuja falta de fundamentação é tida em vista pela
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Para se verificar a excepção dilatória do caso julgado, a