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  1. TRG

    1759/14.3T8CHV.G1

    Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA

    Tribunal da Relação, verdadeiro e autêntico Tribunal de substituição, procede a novo julgamento de facto, sem que esteja condicionado pela apreciação e fundamentação do tribunal recorrido, devendo reapreciar todos ... são queridos pelo Estado, neles verdadeiramente interessado; 7- Porém, o Tribunal da Relação só deve alterar a matéria de facto se formar a convicção segura da ocorrência de erro