4169/09.0TJVNF.G1
Relator: HIGINA CASTELO
forma tácita através da alegação de factos que integram os seus requisitos, em contestação tendente a contrariar e impossibilitar os factos constitutivos do direito de propriedade do autor sobre
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Relator: HIGINA CASTELO
forma tácita através da alegação de factos que integram os seus requisitos, em contestação tendente a contrariar e impossibilitar os factos constitutivos do direito de propriedade do autor sobre
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A posse, em termos de direito de propriedade, de cada uma
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Para que se verifique a aquisição do direito de propriedade com
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
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Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I - A “decisão” cuja falta de fundamentação é tida em vista pela
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Admitir a aquisição de servidões não-aparentes por usucapião teria o
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. A aquisição da propriedade por usucapião tem como pressuposto a existência