1397/11.2TBBGC.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
pedido peticiona o seu (cabeça de casal) reconhecimento como sucessor e universal herdeiro do autor da herança, entende-se legítimo concluir que A. é - não obstante a fórmula (aliás comum ... pedido de reconhecimento de que o imóvel em causa nestes autos é propriedade da “autora”, pode e deve ser entendido como um pedido de reconhecimento de que do acervo hereditário