TRE
2117/16.0T8PTM.E1
Relator: MÁRIO COELHO
Concluindo-se que os dois membros da união de facto necessitam por
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Relator: MÁRIO COELHO
Concluindo-se que os dois membros da união de facto necessitam por
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A união de facto, por si só, não é título ou