58746/14.2YIPRT-A.C2
Relator: FONTE RAMOS
1. A personalidade jurídica e judiciária de uma sociedade comercial perdura até
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Relator: FONTE RAMOS
1. A personalidade jurídica e judiciária de uma sociedade comercial perdura até
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O aval é uma garantia da obrigação cambiária, visando garantir o
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Uma sociedade comercial que celebra um contrato-promessa de compra e
Relator: JORGE FRANÇA
Não obstante uma sociedade comercial apenas assumir obrigações juridicamente vinculantes com a
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Há decisão-surpresa quando o Tribunal adota uma solução jurídica que
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A novação, como causa extintiva das obrigações, consiste na convenção pela
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Ressalvadas as situações previstas nos artigos 263º e 377º nº 8
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
1. A extinção da personalidade jurídica de uma determinada sociedade, por cancelamento
Relator: LUÍS CRAVO
1 – No exercício das suas funções os gerentes e/ou administradores são responsáveis