473/13.1TBOHP.C1
Relator: LUÍS CRAVO
costuma ser associado nomeadamente a obrigação de não actuação em conflito de interesses com a sociedade protegida, maxime de não apropriação de património societário desta. 3 – O recurso ao instituto
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Relator: LUÍS CRAVO
costuma ser associado nomeadamente a obrigação de não actuação em conflito de interesses com a sociedade protegida, maxime de não apropriação de património societário desta. 3 – O recurso ao instituto
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