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  1. TRC

    289/14.8T8FND.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    reputação das pessoas coletivas não releva apenas como dano patrimonial indireto, refletido na diminuição da potencialidade de lucro, podendo relevar ainda enquanto dano não patrimonial. 2. Nas pessoas coletivas ... puser em causa o prestígio e a credibilidade da pessoa coletiva a tal ponto que afete gravemente a sua capacidade de prossecução do seu fim e se esse dano não