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  1. TREcitado por 7

    809/09.0TTSTB.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    incidente de revisão da incapacidade não produz efeitos, por virtude da alteração por ele efectuda e quanto à incapacidade do sinistrado e ao valor da pensão, em data anterior ... dedução; II – Os efeitos da anterior decisão, quanto à incapacidade do sinistrado e ao valor da pensão, terão que ser acatados e respeitados, por força do caso julgado, até

  2. TREcitado por 2

    308/12.2TTTMR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    conta o montante da pensão já paga, correspondente a essa anterior incapacidade. II – Assim, à pensão calculada por virtude da revisão deverá deduzir-se o valor da anterior pensão fixada ... devida ao sinistrado por virtude da revisão remida (e não deduzir-se à incapacidade fixada na revisão a anterior incapacidade fixada para, a partir daí, se calcular a pensão

  3. TREcitado por 1

    423/13.5TTSTR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    incidente de revisão de incapacidade, se a seguradora pretende discutir se a sinistrada apresenta lesões/sequelas do foro neurológico e ou psiquiátrico e se as mesmas são consequência do acidente ... encefálica, por síndrome pós traumática decorrente do acidente de trabalho – sendo de lhe atribuir incapacidade por tal sequela –, se relatórios/exames médicos juntos na fase conciliatória do processo davam conta

  4. TRGcitado por 1

    442/09.6TTVNF.1.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    data para efeitos da fixação da incapacidade e do pagamento da pensão é a da formulação do pedido de revisão. 2- “No caso de revisão da incapacidade, o cálculo ... pensão ou indemnização devida deve fazer-se tendo em conta a totalidade da incapacidade fixada na revisão, abatendo-se ao resultado a parte da pensão já remida