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809/09.0TTSTB.E1
Relator: JOÃO NUNES
I – O incidente de revisão da incapacidade não produz efeitos, por virtude
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Relator: JOÃO NUNES
I – O incidente de revisão da incapacidade não produz efeitos, por virtude
Relator: JOÃO NUNES
I – Se o sinistrado recebeu, por virtude da remição da pensão, um
Relator: JOÃO NUNES
I – Em incidente de revisão de incapacidade, se a seguradora pretende discutir
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A data para efeitos da fixação da incapacidade e do pagamento
Relator: MOISÉS SILVA
O montante pago a mais pela responsável, entre a data do requerimento
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Sendo a revisão da incapacidade promovida em juízo pelo sinistrado ao