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1315/14.6TJVNF.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
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Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
Relator: JORGE TEIXEIRA
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Relator: SÍLVIO SOUSA
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O prazo de prescrição do direito de indemnização fundado na responsabilidade
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I- Os danos futuros decorrentes de uma lesão física não se limitam