TRGcitado por 1
611/13.4TTGMR.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Na fase de recurso, pressuposto inicial da junção de documentos que
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Na fase de recurso, pressuposto inicial da junção de documentos que
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Não pode arguir-se a nulidade da sentença para apreciar-se
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – O recurso da matéria de facto deve ser rejeitado se a
Relator: ISAÍAS PÁDUA
1- Limitando-se o impugnante de decisão da matéria de facto a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: JOÃO AMARO
I - Se o arguido conduziu um veículo, na via pública, e se