939/09.8TBVVD.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A motivação ou justificação da decisão sobre a matéria de facto
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A motivação ou justificação da decisão sobre a matéria de facto
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – O recurso da matéria de facto deve ser rejeitado se a
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
- A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe o cumprimento dos ditamos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Em sede de recurso da matéria de facto, cumpridos que sejam
Relator: EUGÉNIA MARINHO DA CUNHA
1- Impugnada que seja a matéria de facto e cumpridos que se
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. Mantendo-se em vigor, em sede de Recurso, os princípios da
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Deve ser rejeitado o recurso da decisão da matéria de facto
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“ I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de