52/12.0TBMBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
11 resultados
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Na fase de recurso, pressuposto inicial da junção de documentos que
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Visando o recurso a reparação de erros de julgamento e não
Relator: FONTE RAMOS
1. O tribunal superior tem de guiar-se pelas conclusões da alegação
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Ao peticionar, num recurso, a alteração ou anulação de uma decisão
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Quando a enumeração dos factos provados e não provados efectuada na
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – A circunstância de o lesado não deter a qualidade de assistente
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Ainda que inseridas na sentença, lato sensu, não pode confundir-se
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – É irrecorrível o despacho, proferido, no tribunal da 1.ª instância
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Não obstante a entrada em vigor, em 02-09-2013, da