669//16.4JABRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
parte do Órgão dele incumbido, da perseguição penal relativa à imputada autoria de crimes exclusivamente públicos e a sua posição se queda por invocar argumentos do foro do interesse geral ... experiência comum, e que permitem ou impõem concluir pela sua verificação. VI – O crime de violência doméstica, previsto no art. 152º, do C. Penal, integrado no título dedicado aos crimes