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2108/11.8AMR.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação de tal
Relator: EUGÉNIA MARINHO DA CUNHA
1- Passando a possibilidade de alteração da matéria de facto a ser
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Quando um Tribunal de 2ª instância, ao reapreciar a prova, valorando
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- Impugnada que seja a matéria de facto e cumpridos que se
Relator: ANTÓNIO PENHA
I- Quando o Tribunal da Relação é chamado a pronunciar-se sobre
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
I- Impugnada a decisão da matéria de facto com base em meios