TRG
3315/11.9TBBCL.G1
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- Impugnada que seja a matéria de facto e cumpridos que se
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Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- Impugnada que seja a matéria de facto e cumpridos que se
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. É de admitir como exceção à regra da inadmissibilidade de prova
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A doutrina e a jurisprudência vêm acolhendo uma interpretação algo flexível
Relator: JOÃO NUNES
I – De acordo com o n.º 2 do artigo 394.º