81/14.0T8FAR.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A relação jurídica material, tal qual o autor a apresentou na
10 resultados
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A relação jurídica material, tal qual o autor a apresentou na
Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo o específico objeto da prova pericial a perceção ou averiguação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A remissão na matéria de facto para documentos, embora não seja
Relator: ISABEL VALONGO
Quando o perito, em vez de emitir um juízo técnico-científico claro
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
▪. A prova pericial está, em regra, sujeita à livre apreciação do tribunal
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A notificação do despacho que ordena a perícia visa, além do
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
● O direito à prova constitucionalmente reconhecido (art.º 20 da CRP) faculta
Relator: RITA ROMEIRA
I - O PER não tem como finalidade dirimir litígios sobre a existência
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Nos termos do art.º 487º, do CPC, a segunda perícia