TRC
521/15.0T8PMS.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
turno, os factos anormais que excluem ou impedem a eficácia dos elementos constitutivos (a incapacidade, a falta de vícios da vontade, a impossibilidade do objecto, a fraude
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Relator: MOREIRA DO CARMO
turno, os factos anormais que excluem ou impedem a eficácia dos elementos constitutivos (a incapacidade, a falta de vícios da vontade, a impossibilidade do objecto, a fraude
Relator: JOÃO NUNES
I – Da circunstância do empregador entregar ao trabalhador documento(s) onde consta
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. Tendo sido declarado por uma parte à outra, num aditamento escrito