TREcitado por 5só sumário
157/14.3TTSTR.E1
Relator: JOÃO NUNES
prova de que o trabalhador pode lançar mão para demonstrar a existência dos factos constitutivos desses mesmos créditos: através de “documento idóneo”; II – Entende-se por “documento idóneo” o documento ... escrito, com origem na própria entidade empregadora, que demonstre a existência dos factos constitutivos do crédito e que seja suficientemente elucidativo, de molde e dispensar a sua integração ou dilucidação