793/16.3T8BJA.E1
Relator: JOÃO NUNES
revestir de manifesta simplicidade, a fundamentação (de facto e de direito) da sentença pode ser feita por simples adesão ao alegado pelo Autor; III – Não padece de nulidade, por falta ... são esses factos, pelo que a Ré teve suficiente oportunidade de ficar ciente de quais foram os factos confessados e dados como provados e que o Autor alegou. (Sumário