TREcitado por 5só sumário
157/14.3TTSTR.E1
Relator: JOÃO NUNES
consubstanciam créditos emergentes da violação do contrato de trabalho, sendo-lhes aplicáveis o regime especial de prescrição previsto no n.º 1 do artigo
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Relator: JOÃO NUNES
consubstanciam créditos emergentes da violação do contrato de trabalho, sendo-lhes aplicáveis o regime especial de prescrição previsto no n.º 1 do artigo
Relator: JOÃO NUNES
I – Em acção de processo comum, se o Réu não contestar a