3236/13.0TJVNF-I.G1
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
Judiciais deve ser interpretada em conformidade com as regras gerais previstas no art.º 9.º do Código Civil e à luz dos princípios constitucionais, em especial do princípio
9 resultados
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
Judiciais deve ser interpretada em conformidade com as regras gerais previstas no art.º 9.º do Código Civil e à luz dos princípios constitucionais, em especial do princípio
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A decisão favorável no procedimento de restituição provisória de posse, prescinde
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Na vigência da actual redacção do art. 1091º, nº 1, al
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não é oponível ao credor hipotecário o caso julgado formado sobre
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Os indícios são as provas recolhidas no processo até ser proferida
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE
I. Impondo o art. 751º, nº 1 do C.P.C. que a penhora
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Por força do disposto no artigo 2.º, n.º
Relator: FERNANDO BENTO
a) A Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos