PGR-CC
Parecer n.º 35/2016
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Por força do disposto no artigo 2.º, n.º
2 resultados
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Por força do disposto no artigo 2.º, n.º
Relator: FERNANDO BENTO
a) A Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos