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  1. TREsó sumário

    373/16.3T8FAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    qualificação da relação jurídica que vigorou entre as partes, verifica-se a presunção de laboralidade a que alude o artigo 12.º do Código do Trabalho face à prova ... substituir por terceira pessoa, é de concluir que se mostra ilidida a referida presunção; IV – Não se demonstra a existência de um contrato de trabalho se não resulta dos autos

  2. TRE

    871/16.9T8STC.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    artigo 12.º do Código do Trabalho de 2009 estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas ... deste preceito legal é condição suficiente para operar o funcionamento da presunção. Trata-se de uma presunção juris tantum (artigo 350.º do Código Civil), cabendo à parte contrária demonstrar