9 resultados nos descritores e sumários · 25 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00400/08.8BECBR

    Relator: Pedro Vergueiro

    resulte de operação simulada e sobre a administração tributária recai o ónus de provar os factos constitutivos do direito à liquidação adicional e sobre o sujeito passivo recai o ónus ... provar os factos constitutivos do direito à anulação dessa liquidação - artigo 74.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária. V) Cabe à AF o ónus de provar os pressupostos

  2. TRE

    938/03.3TBSSB-B.E1

    Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA

    documento que por si só possa inequivocamente fazer a prova de facto inconciliável com a sentença a rever, pode servir de fundamento ao recurso de revisão, enquanto recurso extraordinário, dado

  3. TCANsó sumário

    04746/04 - Viseu

    Relator: Pedro Vergueiro

    prova testemunhal arrolada, se considerar, segundo o seu prudente juízo valorativo, que os autos disponibilizam, já e antes do momento azado à produção daquela (prova testemunhal) os elementos de facto ... soluções de direito, o que significa que tal situação (de dispensa de produção de prova testemunhal arrolada), não consubstancia nenhuma violação de qualquer acto/formalidade imposta por lei, no caso

  4. TRC

    85/14.2T8PMS.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    obrigação torna-se responsável pelo prejuízo que causa ao credor e incumbe ao devedor provar que a falta de cumprimento ou o cumprimento defeituoso da obrigação não procede de culpa ... prejuízo e o incumprimento, recaindo sobre o credor o ónus de provar a existência do dano enquanto facto constitutivo do direito à indemnização que veio reclamar. 3. Não tendo

  5. TCANsó sumário

    00531/04.3BEPNF

    Relator: Vital Lopes

    falta ou inexistência de contabilidade e escrita não determina “ipso facto” o recurso à determinação da matéria tributável por métodos indirectos; 2. Podendo a matéria tributável ser calculada com base ... vendas, sobre o contribuinte passa a recair o ónus de demonstrar que os factos descritos pela AT encontram outra explicação e têm subjacente uma outra realidade que não passa pela

  6. TRCcitado por 1

    95/16.5GACLB.C1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    consumo habitual de produto estupefaciente e a ausência de rendimentos de proveniência lícita para prover ao seu sustento e satisfazer as necessidades daquele consumo que constituíram a motivação para ... acto, conquanto não integral, ocorreu em circunstâncias tais que, considerada a imagem global do facto, diminuem por forma acentuada a sua ilicitude, a culpa do agente ou a necessidade