TRE
825/14.0TBPTM-A.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A circunstância do pacto de preenchimento ser anterior à celebração do
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Relator: ELISABETE VALENTE
I - A circunstância do pacto de preenchimento ser anterior à celebração do
Relator: RITA ROMEIRA
I - Os recursos são meios para obter o reexame de questões já
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1-Sendo o título executivo uma letra, quem nele se obriga, mediante
Relator: FRANCISCO MATOS
I- A lei admite a livrança em branco, necessário é que contenha
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1 – Não há litispendência entre o processo executivo que assenta em escrituras
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º