97/12.0TBVRM.G1
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. A natureza e características dos actos materiais praticados sobre a água
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Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. A natureza e características dos actos materiais praticados sobre a água
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos
Relator: EVA ALMEIDA
I - A insuficiência de alegação de factos essenciais integradores da “causa petendi
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios formais, tipificados e taxativamente consagrados
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- a aquisição de um direito por usucapião é uma “ faculdade” concedida
Relator: CARVALHO GUERRA
I- Significa que só pode ser considerado possuidor quem exerce, por si
Relator: HELENA MELO
.A presunção do nº2 do artº 1252º do CC é iuris tantum
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A doutrina e a jurisprudência vêm acolhendo uma interpretação algo flexível
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. A aquisição da propriedade por usucapião tem como pressuposto a existência
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Para se verificar a excepção dilatória do caso julgado, a
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Não enferma de nulidade a decisão que não se ocupou de