TRG
831/14.4T8GMR.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. No âmbito da fixação da indemnização, em sede de responsabilidade civil
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. No âmbito da fixação da indemnização, em sede de responsabilidade civil
Relator: SANDRA MELO
1. O dano biológico traduz-se na afetação da capacidade funcional de
Relator: ANTÓNIO PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Nos casos em que os factos dados como provados e não