TRGcitado por 10
3931/10.6TBBCL.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
banda do devedor não implica de per se uma recusa de concessão de exoneração do passivo restante. II - O incumprimento do devedor tem de resultar de uma concreta actuação dolosa
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
banda do devedor não implica de per se uma recusa de concessão de exoneração do passivo restante. II - O incumprimento do devedor tem de resultar de uma concreta actuação dolosa