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33/10.9TBMUR.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Não enferma de nulidade por condenação em objeto diverso do pedido
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Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Não enferma de nulidade por condenação em objeto diverso do pedido
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A sentença proferida na sequência de anulação das anteriores audiências de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Apesar de o tribunal a quo não se ter pronunciado expressamente
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A sanção de considerar o contrato de "seguro nulo" estabelecida no
Relator: JORGE BISPO
A falta de indicação na acusação das disposições legais aplicáveis pode, em
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Notificado o arguido da audiência de julgamento por forma regular, e